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Flashcard FC353778

Como distinguir imprudência, imperícia e negligência na culpa?

Teoria do Crime

FCC · 2009

De acordo com o assunto Direito Penal: Dolo, Culpa e Preterdolo (arts. 18 e 19 do CP), responda:

Como distinguir imprudência, imperícia e negligência na culpa?
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Resposta

Imprudência é a forma positiva da culpa (in agendo) caracterizada por conduta arriscada, imperícia é a culpa técnica decorrente de falta de capacidade ou despreparo, e negligência é a forma negativa da culpa (in omitendo) decorrente de omissão de cautelas que podiam e deviam ser adotadas.

• Imprudência: conduta arriscada por intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação que cria perigo evitável.
• Imperícia: falta de capacidade técnica, despreparo ou insuficiência de conhecimentos para o exercício de arte, profissão ou ofício.
• Negligência: displicência ou omissão na adoção de cautelas necessárias que o agente podia e devia adotar.





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