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Flashcard FC355988

Como se conta o dia do começo, que calendário se aplica e o que se despreza nas penas?

Lei Penal

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Penal: Da Contagem dos Prazos (arts. 10 e 11 do CP), responda:

Como se conta o dia do começo, que calendário se aplica e o que se despreza nas penas?
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Resposta

O dia do começo inclui-se no cômputo, aplica-se o calendário comum e desprezam-se as frações de dia nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos.



• Dia do começo: o dia em que se inicia o fato ou o ato processual é incluído no cômputo do prazo.
• Calendário comum: os prazos são contados pelo calendário civil ordinário, em anos, meses e dias.
• Frações de dia: desprezam-se as frações de dia nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, considerando‑se apenas dias inteiros para efeito de cumprimento.





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