Flashcard FC355991
No cômputo dos prazos penais, o dia do começo conta mesmo se for fração de dia?
Lei Penal
VUNESP · 2016
No cômputo dos prazos penais, o dia do começo conta mesmo se for fração de dia?
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Resposta
Sim. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo penal mesmo quando se trate de fração de dia.
• Prazo penal: Tem contagem diversa dos prazos processuais e adota o calendário comum para dias, meses e anos.
• Aplicação prática: Para prazos materiais como prescrição, decadência e requisitos de sursis ou livramento condicional, conta‑se o dia do fato como primeiro dia mesmo que ocorra em horário parcial.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/355149
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