FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC355991

No cômputo dos prazos penais, o dia do começo conta mesmo se for fração de dia?

Lei Penal

VUNESP · 2016

De acordo com o assunto Direito Penal: Da Contagem dos Prazos (arts. 10 e 11 do CP), responda:

No cômputo dos prazos penais, o dia do começo conta mesmo se for fração de dia?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo penal mesmo quando se trate de fração de dia.



• Prazo penal: Tem contagem diversa dos prazos processuais e adota o calendário comum para dias, meses e anos.
• Aplicação prática: Para prazos materiais como prescrição, decadência e requisitos de sursis ou livramento condicional, conta‑se o dia do fato como primeiro dia mesmo que ocorra em horário parcial.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/355149

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo