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Flashcard FC356136

A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal?

Teoria do Crime

VUNESP · 2016

De acordo com o assunto Direito Penal: Imputabilidade Penal (arts. 26 a 28 do CP), responda:

A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal?
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Resposta

Não, a paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal.



• Imputabilidade: A paixão ou a emoção não afastam a imputabilidade penal, de modo que o agente permanece, em regra, apto a responder pelo crime.
• Capacidade de entendimento: Emoção intensa não equivale a doença mental nem impede a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar.
• Individualização da pena: O contexto emocional pode ser considerado pelo juiz na fixação da pena como fato relevante, mas não gera isenção de imputabilidade.





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