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Flashcard FC356194

Pode-se utilizar inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base?

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

VUNESP · 2017

De acordo com o assunto Direito Penal: Da Aplicação da Pena (arts. 59 a 68 do CP), responda:

Pode-se utilizar inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base?
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Resposta

Não, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, sendo que, se houver condenação anterior que transite em julgado após o novo fato, essa situação não configura reincidência e pode ser considerada má antecedência.

• Princípio da não culpabilidade: processos não transitados em julgado não podem influir negativamente na dosimetria, por serem neutros na avaliação de antecedentes.
• Má antecedência: condenação anterior tornada definitiva após o novo fato pode ser tomada em conta como elemento desfavorável na fixação da pena.





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