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Flashcard FC356229

Quem pode propor ou prosseguir a ação penal privada no lugar do ofendido?

Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Direito Penal: Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP), responda:

Quem pode propor ou prosseguir a ação penal privada no lugar do ofendido?
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Resposta

O direito de propor ou prosseguir a ação penal privada passa ao cônjuge, ao ascendente, ao descendente ou ao irmão do ofendido.



• Cônjuge: legitimado para iniciar ou prosseguir a ação penal privada no lugar do ofendido.
• Ascendente: legitimado para iniciar ou prosseguir a ação penal privada no lugar do ofendido.
• Descendente: legitimado para iniciar ou prosseguir a ação penal privada no lugar do ofendido.
• Irmão: legitimado para iniciar ou prosseguir a ação penal privada no lugar do ofendido.





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