Flashcard FC356259
Como se considera a majorante da continuidade para fins de prescrição?
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
VUNESP · 2018
Como se considera a majorante da continuidade para fins de prescrição?
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Resposta
A majorante da continuidade não se computa para fins de prescrição, devendo a prescrição ser calculada sobre a pena sem essa majorante, o que no exemplo apresentado resulta em prazo prescricional de 4 anos..Na hipótese exposta, a pena-base mínima do furto é de 1 ano, com a circunstância agravante sobe para 1,5 anos, e a continuidade majoraria para 2,25 anos, porém a Súmula 497/STF determina que o acréscimo por continuidade não se computa para fins de prescrição, de modo que se considera a pena de 1,5 anos e aplica-se o prazo prescricional de 4 anos, conforme art. 109, V, do CP.
Veja como foi cobrado:
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