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Flashcard FC356351

Quando a ofensa proferida em juízo pela parte não configura crime contra a honra?

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2022

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra a Honra (arts. 138 a 145 do CP), responda:

Quando a ofensa proferida em juízo pela parte não configura crime contra a honra?
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Resposta

Não constitui crime contra a honra a ofensa irrogada em juízo pela parte ou por seu procurador no curso da discussão da causa.

• Proteção ao debate: A exceção preserva o direito de defesa e o livre debate processual, pois as manifestações no contexto da demanda visam à instrução ou à persuasão do julgador, não à divulgação perante a coletividade.
• Publicidade: A proteção é relativa, respondendo pela injúria ou difamação quem der publicidade às ofensas proferidas em juízo quando estas são divulgadas fora do processo.





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