Flashcard FC356351
Quando a ofensa proferida em juízo pela parte não configura crime contra a honra?
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2022
Quando a ofensa proferida em juízo pela parte não configura crime contra a honra?
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Resposta
Não constitui crime contra a honra a ofensa irrogada em juízo pela parte ou por seu procurador no curso da discussão da causa.• Proteção ao debate: A exceção preserva o direito de defesa e o livre debate processual, pois as manifestações no contexto da demanda visam à instrução ou à persuasão do julgador, não à divulgação perante a coletividade.
• Publicidade: A proteção é relativa, respondendo pela injúria ou difamação quem der publicidade às ofensas proferidas em juízo quando estas são divulgadas fora do processo.
Veja como foi cobrado:
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