Flashcard FC356360
Como distinguir calúnia, difamação e injúria?
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2016
Como distinguir calúnia, difamação e injúria?
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Resposta
Calúnia é imputar falsamente a alguém a prática de crime; difamação é imputar fato ofensivo à reputação; e injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém por palavras, gestos ou escritos.• Calúnia: consiste em imputar falsamente a alguém a prática de crime, exigindo a afirmação de um fato criminoso contra pessoa determinada.
• Difamação: é imputar fato ofensivo à reputação, não necessariamente crime, que deprecia a imagem da vítima.
• Injúria: é ofender a dignidade ou o decoro de alguém por palavras, gestos ou escritos.
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