FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC356360

Como distinguir calúnia, difamação e injúria?

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2016

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra a Honra (arts. 138 a 145 do CP), responda:

Como distinguir calúnia, difamação e injúria?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Calúnia é imputar falsamente a alguém a prática de crime; difamação é imputar fato ofensivo à reputação; e injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém por palavras, gestos ou escritos.

• Calúnia: consiste em imputar falsamente a alguém a prática de crime, exigindo a afirmação de um fato criminoso contra pessoa determinada.
• Difamação: é imputar fato ofensivo à reputação, não necessariamente crime, que deprecia a imagem da vítima.
• Injúria: é ofender a dignidade ou o decoro de alguém por palavras, gestos ou escritos.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/355519

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo