Flashcard FC356375
A recusa de fornecer alimentação ou água potável integra, por si só, o crime de redução à condição análoga à de escravo?
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2015
A recusa de fornecer alimentação ou água potável integra, por si só, o crime de redução à condição análoga à de escravo?
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Resposta
Não, a recusa de fornecer alimentação ou água potável não está descrita expressamente no tipo penal do Art. 149 e, por si só, não integra o crime de redução à condição análoga à de escravo.• Condutas previstas: submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, sujeição a condições degradantes e restrição de locomoção por dívida, além das hipóteses do §1º (cercear transporte, vigilância ostensiva, apropriar-se de documentos).
Eventual privação alimentar pode ensejar responsabilidade por outros crimes ou agravar circunstâncias, mas não tipifica isoladamente o art. 149, em observância ao princípio da legalidade.
Veja como foi cobrado:
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