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Flashcard FC356401

A adesão prévia de terceiro à aquisição da coisa furtada, antes da consumação, configura coautoria e qualifica o furto?

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Direito Penal: Do Furto (arts. 155 e 156 do CP), responda:

A adesão prévia de terceiro à aquisição da coisa furtada, antes da consumação, configura coautoria e qualifica o furto?
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Resposta

Sim. A adesão prévia de terceiro à aquisição da coisa furtada, antes da consumação, demonstra vontade de integrar a empreitada criminosa, caracterizando coautoria e qualificando o crime como furto qualificado por concurso de pessoas.

• Concurso de pessoas: adesão prévia indica participação dolosa e contribuição para a execução do fato, elevando a pena a título de furto qualificado.





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