Flashcard FC356401
A adesão prévia de terceiro à aquisição da coisa furtada, antes da consumação, configura coautoria e qualifica o furto?
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2018
A adesão prévia de terceiro à aquisição da coisa furtada, antes da consumação, configura coautoria e qualifica o furto?
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Resposta
Sim. A adesão prévia de terceiro à aquisição da coisa furtada, antes da consumação, demonstra vontade de integrar a empreitada criminosa, caracterizando coautoria e qualificando o crime como furto qualificado por concurso de pessoas.• Concurso de pessoas: adesão prévia indica participação dolosa e contribuição para a execução do fato, elevando a pena a título de furto qualificado.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/355560
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