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Flashcard FC356453

No estelionato contra idoso, pode‑se aplicar agravante genérica pela idade além do aumento especial do tipo?

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2017

De acordo com o assunto Direito Penal: Do Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP), responda:

No estelionato contra idoso, pode‑se aplicar agravante genérica pela idade além do aumento especial do tipo?
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Resposta

Não. Deve‑se aplicar apenas o aumento especial previsto no tipo penal, não se somando outra agravante genérica pela idade.


• Aumento especial: majorante própria do tipo que eleva a pena quando a vítima é idosa ou vulnerável, devendo ser utilizada sem acumular agravante genérica pela mesma circunstância.
• Ne bis in idem: vedação à duplicação da valoração do mesmo elemento fático na dosimetria da pena, impedindo somar o aumento especial e uma agravante genérica pela idade.





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