Flashcard FC356453
No estelionato contra idoso, pode‑se aplicar agravante genérica pela idade além do aumento especial do tipo?
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2017
No estelionato contra idoso, pode‑se aplicar agravante genérica pela idade além do aumento especial do tipo?
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Resposta
Não. Deve‑se aplicar apenas o aumento especial previsto no tipo penal, não se somando outra agravante genérica pela idade.
• Aumento especial: majorante própria do tipo que eleva a pena quando a vítima é idosa ou vulnerável, devendo ser utilizada sem acumular agravante genérica pela mesma circunstância.
• Ne bis in idem: vedação à duplicação da valoração do mesmo elemento fático na dosimetria da pena, impedindo somar o aumento especial e uma agravante genérica pela idade.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/355612
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