Flashcard FC356457
Quando há isenção de pena em crime contra o patrimônio por relação conjugal?
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2018
Quando há isenção de pena em crime contra o patrimônio por relação conjugal?
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Resposta
Há isenção de pena quando o agente pratica o crime em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.• Cônjuge: A pena é excluída quando o crime patrimonial é praticado em prejuízo do cônjuge durante a constância da sociedade conjugal.
• Tio ou sobrinho: A instauração da ação penal é condicionada à representação se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita.
Veja como foi cobrado:
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