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Flashcard FC356468

Quando a ação penal por crime patrimonial contra o cônjuge depende de representação?

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Direito Penal: Questões Mescladas sobre Crimes Contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP), responda:

Quando a ação penal por crime patrimonial contra o cônjuge depende de representação?
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Resposta

A ação penal depende de representação quando o crime patrimonial, como a apropriação indébita, é praticado pelo agente contra seu cônjuge que esteja judicialmente separado.



• Cônjuge separado: exige representação para que o Ministério Público ofereça denúncia.
• Idade: a idade da vítima não altera a regra, o que importa é o vínculo de separação judicial.





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