Flashcard FC356468
Quando a ação penal por crime patrimonial contra o cônjuge depende de representação?
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2018
Quando a ação penal por crime patrimonial contra o cônjuge depende de representação?
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Resposta
A ação penal depende de representação quando o crime patrimonial, como a apropriação indébita, é praticado pelo agente contra seu cônjuge que esteja judicialmente separado.
• Cônjuge separado: exige representação para que o Ministério Público ofereça denúncia.
• Idade: a idade da vítima não altera a regra, o que importa é o vínculo de separação judicial.
Veja como foi cobrado:
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