Flashcard FC356473
Quando é cabível a aplicação do crime subsidiário de importunação sexual?
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
VUNESP · 2022
Quando é cabível a aplicação do crime subsidiário de importunação sexual?
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Resposta
O crime de importunação sexual é de natureza subsidiária e só se caracteriza se o ato libidinoso praticado não constituir crime mais grave.• Natureza: sua incidência depende de negativa prévia de tipicidade de delitos mais gravosos.
Veja como foi cobrado:
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