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Flashcard FC356473

Quando é cabível a aplicação do crime subsidiário de importunação sexual?

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

VUNESP · 2022

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual e da Exposição da Intimidade Sexual (arts. 213 a 216 B do CP), responda:

Quando é cabível a aplicação do crime subsidiário de importunação sexual?
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Resposta

O crime de importunação sexual é de natureza subsidiária e só se caracteriza se o ato libidinoso praticado não constituir crime mais grave.

• Natureza: sua incidência depende de negativa prévia de tipicidade de delitos mais gravosos.





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