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Flashcard FC356741

Quando a importação configura contrabando e qual o elemento subjetivo exigido?

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2015

De acordo com o assunto Direito Penal: Descaminho e Contrabando (arts. 334 e 334 A do CP), responda:

Quando a importação configura contrabando e qual o elemento subjetivo exigido?
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Resposta

Configura contrabando a importação de mercadoria cuja utilização é proibida no Brasil, e exige-se o dolo, isto é, a consciência do agente de que está importando bem proibido.

• Importação proibida: a entrada do instrumento ou mercadoria cuja utilização é vedada no país constitui a conduta típica do contrabando.
• Dolo: é necessário que o agente tenha consciência de importar mercadoria proibida; a falta de bloqueio pela fiscalização não afasta a tipicidade nem autoriza a conduta.





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