Flashcard FC356777
Quando o STJ admite o regime semiaberto para reincidentes?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2017
Quando o STJ admite o regime semiaberto para reincidentes?
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Resposta
O STJ admite o regime semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis e houver fundamentação individualizada do juiz.• Circunstâncias judiciais: o juiz pode sopesar fatores previstos no art. 59 do CP, como personalidade, conduta social, antecedentes e circunstâncias do crime, e, se resultarem favoráveis, impor o semiaberto.
• Fundamentação: é imprescindível a motivação individualizada que demonstre quais circunstâncias justificam a escolha do regime, sob pena de nulidade por falta de motivação.
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