Flashcard FC37223
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
Constituição Federal (CF/88)
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo [...] a interferência estatal em seu funcionamento;
- vedada
- permitida
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Resposta
vedadaComentário do professor
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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