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Qual é o prazo para o Poder Executivo de cada Unidade da Federação ratificar os convênios publicados no Diário Oficial da União?

Lei Complementar nº 24/1975 e CONFAZ

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Lei Complementar nº 24/1975 e CONFAZ, responda:

Qual é o prazo para o Poder Executivo de cada Unidade da Federação ratificar os convênios publicados no Diário Oficial da União?
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Resposta

O prazo é de 15 dias a contar da publicação dos convênios.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º -  Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às Unidades da Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que hajam sido celebrados os convênios.
§ 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º,
§ 2º, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

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