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Qual é o prazo para a publicação da ratificação ou rejeição dos convênios no Diário Oficial da União após o término do prazo de ratificação?

Lei Complementar nº 24/1975 e CONFAZ

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Lei Complementar nº 24/1975 e CONFAZ, responda:

Qual é o prazo para a publicação da ratificação ou rejeição dos convênios no Diário Oficial da União após o término do prazo de ratificação?
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Resposta

A publicação deve ocorrer até dez dias após o fim do prazo de ratificação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º - Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

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