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Qual é o prazo para a publicação da ratificação ou rejeição dos convênios no Diário Oficial da União após o término do prazo de ratificação?
Lei Complementar nº 24/1975 e CONFAZ
Qual é o prazo para a publicação da ratificação ou rejeição dos convênios no Diário Oficial da União após o término do prazo de ratificação?
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Resposta
A publicação deve ocorrer até dez dias após o fim do prazo de ratificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º - Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
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