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As indústrias na Zona Franca de Manaus estão sujeitas a incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas?

Lei Complementar nº 24/1975 e CONFAZ

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Lei Complementar nº 24/1975 e CONFAZ, responda:

As indústrias na Zona Franca de Manaus estão sujeitas a incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas?
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Resposta

Não, as indústrias na Zona Franca de Manaus não estão sujeitas à exclusão de incentivos fiscais, prêmios ou estímulos concedidos pelo Estado do Amazonas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15 - O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

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