Flashcard FC39756
O processo começa [...] e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Parte Geral - (CPC)
- por iniciativa da parte
- por iniciativa da parte ou de ofício
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Resposta
por iniciativa da parteComentário do professor
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em