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Flashcard FC39756

O processo começa [...] e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

O processo começa [...] e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
  1. por iniciativa da parte
  2. por iniciativa da parte ou de ofício
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Resposta

por iniciativa da parte

Comentário do professor

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

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