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O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido [...] quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido [...] quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
  1. judicialmente
  2. administrativamente
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Resposta

judicialmente

Comentário do professor

  Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

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