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Flashcard FC39931

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. ... § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os cr

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

...

§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

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Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: mínimo de dez e máximo de [...] sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;
  1. vinte por cento
  2. vinte e cinco por cento
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Resposta

vinte por cento

Comentário do professor

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

...

§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

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