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Flashcard FC39942

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. ... Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

...

Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação [...], salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo. 
  1. equitativa
  2. igualitária
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Resposta

equitativa

Comentário do professor

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

...


§ 6º-A. Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.        (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

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