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Flashcard FC39945

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. ... Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciai

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

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Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de [...] estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.   
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Resposta

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Comentário do professor

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

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§ 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.       (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

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