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Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. ... Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciai
Parte Geral - (CPC)
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
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Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de [...] estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.
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Resposta
10% (dez por cento)Comentário do professor
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
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§ 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
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