Flashcard FC39990
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão [...] ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
Parte Geral - (CPC)
- pelo seu espólio
- pela massa falida
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Resposta
pelo seu espólioComentário do professor
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em