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Flashcard FC39992

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: ao alienante [...], no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que po

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: ao alienante [...], no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
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Resposta

imediato

Comentário do professor

 Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

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