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Flashcard FC39993

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação [...], o prejuízo de quem for ven

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação [...], o prejuízo de quem for vencido no processo.
  1. regressiva
  2. progressiva
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Resposta

regressiva

Comentário do professor

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

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