Flashcard FC39993
É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação [...], o prejuízo de quem for ven
Parte Geral - (CPC)
- regressiva
- progressiva
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Resposta
regressivaComentário do professor
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
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