Flashcard FC39994
O direito regressivo será exercido por ação [...] quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Parte Geral - (CPC)
- autônoma
- incidental
Mostrar resposta e comentário
Resposta
autônomaComentário do professor
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em