Flashcard FC39995
Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denu
Parte Geral - (CPC)
- direito
- dever
Mostrar resposta e comentário
Resposta
direitoComentário do professor
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:...
§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em