Flashcard FC40058
Incumbe ao oficial de justiça: fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de [...] testem
Parte Geral - (CPC)
- 2 (duas)
- 4 (quatro)
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Resposta
2 (duas)Comentário do professor
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
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