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Flashcard FC40070

O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por [...], causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimament

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por [...], causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
  1. dolo ou culpa
  2. por dolo unicamente
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Resposta

dolo ou culpa

Comentário do professor

 Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

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