Flashcard FC40071
O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, [...] de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Parte Geral - (CPC)
- sem prejuízo
- com prejuízo
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Resposta
sem prejuízoComentário do professor
Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
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