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Flashcard FC40086

[...] o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

[...] o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
  1. Não se aplica
  2. se aplica
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Resposta

Não se aplica

Comentário do professor

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

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