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Flashcard FC40139

Serão concluídos após as [...] horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Serão concluídos após as [...] horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
  1. 20 (vinte)
  2. 18 (dezoito)
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Resposta

20 (vinte)

Comentário do professor

 Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

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