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Flashcard FC40167

Considera-se justa causa o evento alheio à vontade [...] e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Considera-se justa causa o evento alheio à vontade [...] e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
  1. da parte
  2. do juízo
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Resposta

da parte

Comentário do professor

 Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

...

§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

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