Flashcard FC40191
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta a
Parte Geral - (CPC)
- carta
- edital
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Resposta
cartaComentário do professor
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
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