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Flashcard FC40191

Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta a

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de [...];
  1. carta
  2. edital
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Resposta

carta

Comentário do professor

 Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

 VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

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