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Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio [...], pelo juiz depre
Parte Geral - (CPC)
- eletrônico
- físico
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Resposta
eletrônicoComentário do professor
Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em