Flashcard FC40260
. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos: que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou
Parte Especial - (CPC)
- terceiro
- quarto
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Resposta
terceiroComentário do professor
Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos: I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em