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Flashcard FC40261

. A testemunha [...] a depor sobre fatos: a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

Parte Especial - (CPC)

VADE MECUM

 . A testemunha [...] a depor sobre fatos: a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
  1. não é obrigada
  2. é obrigada
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Resposta

não é obrigada

Comentário do professor

 Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos: II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

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