Flashcard FC40309
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, [...], para a efetivação da tutela específica ou a obtenção
Parte Especial - (CPC)
- de ofício ou a requerimento
- de ofício unicamente
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Resposta
de ofício ou a requerimentoComentário do professor
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em