Flashcard FC40313
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela es
Parte Especial - (CPC)
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§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de [...], aplica-se o art. 525 , no que couber.
- fazer ou de não fazer
- dar
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Resposta
fazer ou de não fazerComentário do professor
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente....
§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber.
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