Flashcard FC40329
Contra as pessoas jurídicas de direito [...] não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Parte Especial - (CPC)
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Resposta
públicoComentário do professor
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
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