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Flashcard FC40332

O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados [...], observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 25

Parte Especial - (CPC)

VADE MECUM

O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados [...], observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 .
  1. pelo correio
  2. por edital
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Resposta

pelo correio

Comentário do professor

Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.

 § 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 .

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