Flashcard FC40342
Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências
Parte Especial - (CPC)
§ 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz [...].
- o ouvirá no local onde estiver
- adiará a audiência
Mostrar resposta e comentário
Resposta
o ouvirá no local onde estiverComentário do professor
Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.§ 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em