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Flashcard FC40372

Art. 833. São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como

Parte Especial - (CPC)

VADE MECUM

Art. 833. São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, [...]
  1. os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
  2. exceto os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
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Resposta

os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

Comentário do professor

Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

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