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Flashcard FC40454

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

Parte Especial - (CPC)

VADE MECUM

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
  1. I - embargos de declaração;
    II - recurso ordinário;
    III - recurso especial;
  2. I - embargos de declaração;
    II - recurso ordinário;
    III - recurso de divergência;
Mostrar resposta e comentário

Resposta

I - embargos de declaração;
II - recurso ordinário;
III - recurso especial;

Comentário do professor

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.

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