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Flashcard FC40457

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os [...]

Parte Especial - (CPC)

VADE MECUM

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os [...]
  1. advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
  2. réus são intimados da decisão.
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Resposta

advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

Comentário do professor

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.


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