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Flashcard FC40470

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: ... II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, resid

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

 Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

...

II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos [...];
  1. necessitados
  2. idosos
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Resposta

necessitados

Comentário do professor

 Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

...

II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

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