Flashcard FC40470
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: ... II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, resid
Parte Geral - (CPC)
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos [...];
- necessitados
- idosos
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Resposta
necessitadosComentário do professor
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
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